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Decreto 10.563, de 07/12/2020, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.563, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 08-12-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.567, de 09/12/2020). (Vigência em 04/01/2021). Forças armadas. Administrativo. Altera o Decreto 3.998, de 5/11/2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei 5.821, de 10/11/1972, DECRETA: [[Lei 5.821/1972, art. 44.]]

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