Carregando…

Decreto 10.568, de 09/12/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º - O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações, serão especificados no ato de convocação das reuniões do Comitê.

§ 2º - O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade.

§ 4º - Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já