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Decreto 10.586, de 18/12/2020, art. 169

Artigo169

Art. 169

- A cassação da inscrição no Renasem é o ato administrativo que torna sem validade a inscrição das pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento, de análise ou de comércio de sementes ou de mudas.

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