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Decreto 10.586, de 18/12/2020, art. 173

Artigo173

Art. 173

- A cassação do credenciamento no Renasem é o ato administrativo que torna sem validade o credenciamento das pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades de responsável técnico, de amostrador, de coletor, de entidade de certificação ou de certificador de produção própria.

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