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Decreto 10.592, de 24/12/2020, art. 44

Artigo44

Art. 44

- A certidão de liberação das condições resolutivas, de caráter declaratório, será averbada à margem da matrícula do imóvel previamente à alienação do bem pelo beneficiário do título de domínio ou do título de concessão de direito real de uso.

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