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Decreto 10.610, de 27/01/2021, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As concessionárias do STFC na modalidade local, nas localidades que já dispõem do STFC com acessos individuais, devem ofertar o AICE e devem atender às solicitações de instalação no prazo estabelecido no § 1º do art. 4º, observados os termos estabelecidos em regulamento, que deverá assegurar a viabilidade técnica e econômica da oferta. [[Decreto 10.610/2021, art. 4º.]]

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