Art. 1º
- O Decreto 10.579, de 18/12/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.579/2020, art. 2º - [...]
[...]
§ 3º - Aplicam-se as disposições do caput quanto aos recursos da ação orçamentária 21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto na modalidade fundo a fundo pelos Ministérios da Saúde e da Cidadania.
[...]. ] (NR)
[Decreto 10.579/2020, art. 3º - As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e de assistência social estaduais, municipais e distritais, em 2020, para enfrentamento da pandemia de covid-19 poderão ser executadas pelos entes federativos até 31/12/2021.
[...]. ] (NR)
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