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Decreto 10.655, de 22/03/2021, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União serão eleitos por seus pares na primeira reunião ordinária do Colegiado que ocorrer após a designação dos novos membros.

Parágrafo único - Caberá ao Conselho a decisão de efetivação do Vice-Presidente ou a designação de novo Presidente na hipótese de afastamento definitivo do Presidente do Conselho.

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