Art. 33-A
- Para fins do disposto no § 2º do art. 7º-B da Lei Complementar 159/2017, e no § 1º do art. 33 deste Decreto, considera-se: [[Lei Complementar 159/2017, art. 7º-B. Decreto 10.681/2021, art. 33.]]
Decreto 10.928, de 07/01/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).I - boa classificação de desempenho - o resultado [A] ou [B] na classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal de que trata o § 1º do art. 32-A; e [[Decreto 10.681/2021, art. 32-A.]]
II - caso fortuito ou de força maior - o evento alheio à ação do Estado cujos efeitos não puderem ser evitados ou impedidos e que expliquem integralmente o descumprimento.
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