Art. 1º
- Fica instituída a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância, com vistas a melhoria das condições de vida e a proteção e à promoção dos direitos das crianças, desde a gestação até os seis anos de idade completos.
Parágrafo único - A Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância é constituída por um conjunto de ações governamentais implementadas por meio de políticas públicas articuladas e desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do Governo federal responsáveis pela sua execução direta ou em parceria com a sociedade civil.
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