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Decreto 10.771, de 20/08/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após a data de sua publicação.

Brasília, 20/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXO I

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6802.10.00Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6802.21.00Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6802.23.00Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6802.29.00Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6802.91.00Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6802.92.00Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6802.93.90Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6802.99.90Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
6803.00.00Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentaçãoou revestimento1
ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6907.21.00- Com um coeficiente de absorção de água,em peso, não superior a 0,5%1
6907.22.00- Com um coeficiente de absorção de água,em peso, superior a 0,5%, mas não superior a 10%1
6907.23.00- Com um coeficiente de absorção de água,em peso, superior a 10%1
6907.30.00- Cubos, pastilhas e artigos semelhantes para mosaicos, excetoos da subposição 6907.401
6907.40.00- Peças de acabamento1
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