Art. 2º
- O Decreto 9.022, de 31/03/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.022/2017, art. 25 - [...]
[...]
§ 2º - Os recursos previstos no inciso II do caput corresponderão a três por cento dos recursos da RGR e serão destinados ao Ministério de Minas e Energia e às suas unidades orçamentárias.
[...]] (NR)
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