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Decreto 10.791, de 10/09/2021, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Fica a ENBpar autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar, nos termos do disposto na legislação específica.

Parágrafo único - O patrocínio de que trata o caput será feito por meio de adesão à entidade fechada de previdência privada já existente.

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