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Decreto 10.791, de 10/09/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A integralização do capital social inicial da ENBpar será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 6.404/1976. [[Lei 6.404/1976, art. 7º.]]

Parágrafo único - O capital social da ENBpar será representado por ações ordinárias nominativas integralmente sob a propriedade da União.

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