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Decreto 10.802, de 17/09/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta o reconhecimento e a regularização, pelo Ministério da Economia, junto à Caixa Econômica Federal, das obrigações decorrentes do disposto:

I - nos art. 1º e art. 5º do Decreto-lei 2.164, de 19/09/1984, que instituiu os bônus do Banco Nacional de Habitação concedidos aos adquirentes de moradia própria por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação, e no § 1º do art. 1º do Decreto-lei 2.291, de 21/11/1986, que extinguiu o Banco Nacional de Habitação ao incorporá-lo à Caixa Econômica Federal, que o sucedeu em seus direitos e suas obrigações; [[Decreto-lei 2.164/1984, art. 1º. Decreto-lei 2.164/1984, art. 5º.]]

II - nos art. 24 e art. 25 da Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, que autorizou a União a assumir um conjunto de obrigações no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, conforme aprovado pelo Voto 162, de 30/11/1995, do Conselho Monetário Nacional; e [[Medida Provisória 2.192-70/2001, art. 24. Medida Provisória 2.192-70/2001, art. 25.]]

III - no § 1º do art. 22 da Medida Provisória 2.192-70/2001, que assegurou à Caixa Econômica Federal a equalização da diferença entre o valor recebido pelo Banco do Estado de Alagoas S.A. e o valor cobrado pelo Banco Central do Brasil, em decorrência da celebração do contrato de abertura de crédito firmado entre a União, o Estado de Alagoas, a Caixa Econômica Federal e o Banco Central do Brasil, em 31/03/1998, conforme previsto na Resolução 2.365, de 28/02/1997, do Conselho Monetário Nacional. [[Medida Provisória 2.192-70/2001, art. 22.]]

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