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Decreto 10.804, de 22/09/2021, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O disposto nos § 5º, § 7º e § 10 do art. 31-A do Decreto 52.795/1963, aplica-se de forma complementar aos art. 2º ao art. 5º deste Decreto. [[Decreto 10.804/2021, art. 2º. Decreto 10.804/2021, art. 3º. Decreto 10.804/2021, art. 4º. Decreto 10.804/2021, art. 5º. Decreto 8.139/2013, art. 31-A.]]

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