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Decreto 10.863, de 19/11/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O prazo estabelecido no caput do art. 3º do Decreto 9.589, de 29/11/2018, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, será contado a partir de um dos seguintes marcos temporais, o que ocorrer primeiro: [[Decreto 9.589/2018, art. 3º.]]

I - notificação da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da conclusão da desestatização das carteiras a que se refere o art. 4º da Resolução 200, de 25/08/2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos; ou

II - 30/06/2022.

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