Art. 1º
- O Decreto 9.052, de 15/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.052/2017, art. 7º - A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 16/12/2022. ] (NR) (Revogado pelo Decreto 11.256, de 16/11/2022, art. 2º).
[Decreto 9.052/2017, art. 10 - Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - uma FCE 1.15; e
II - uma FCE 1.10.
§ 1º - As FCE objeto do remanejamento de que trata o caput destinam-se às atividades de inventariança do FND e não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Economia, devendo constar dos atos de designação o seu caráter de transitoriedade, por meio da remissão ao caput.
§ 2º - Encerrado o prazo estabelecido no art. 7º, as FCE de que trata o caput ficam restituídas à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficam automaticamente dispensados. ] (NR) [[Decreto 9.052/2017, art. 7º.]]
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