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Decreto 10.880, de 02/11/2021, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Será responsabilizada civil, penal e administrativamente a autoridade responsável pela unidade gestora ou executora que, no âmbito do Programa Auxílio Brasil:

I - concorrer para o desvio de sua finalidade; ou

II - contribuir para:

a) a inclusão de participantes que não atendam aos requisitos legais; ou

b) o pagamento à pessoa diversa do beneficiário final.

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