Art. 1º
- Este Decreto regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei 14.237, de 19/11/2021.
Parágrafo único - A execução do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros observará o disposto neste Decreto e em atos editados pelo Ministro de Estado da Cidadania.
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