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Decreto 10.882, de 02/11/2021, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Este Decreto entra em vigor em 3/01/2022.

Brasília, 3/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos José Pereira - Damares Regina Alves

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