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Decreto 10.889, de 09/12/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto:

Decreto 1.889/2021, art. 25 (Art. 1º. Vigência em 09/02/2022)

I - regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei 12.813, de 16/05/2013; [[Lei 12.813/2013, art. 5º. Lei 12.813/2013, art. 11.]]

II - dispõe sobre:

a) a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências; e

b) a concessão de hospitalidades por agente privado; e

III - institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e-Agendas.

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