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Decreto 10.936, de 12/01/2022, art. 88

Artigo88

Art. 88

- Para fins do disposto no inciso I do caput do art. 47 da Lei 12.305/2010, o deslocamento de material do leito de corpos d]água por meio de dragagem: [ [Lei 12.305/2010. art. 47.]]

I - não será considerado lançamento; e

II - será objeto de licenciamento ou de autorização do órgão ambiental competente.

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