DECRETO 10.942, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
(D. O. 20-01-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei 11.440, de 29/12/2006, DECRETA: [[Lei 11.440/2006, art. 55.]]
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