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Decreto 10.947, de 25/01/2022, art. 3

Artigo3

  • Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações
Art. 3º

- O plano de contratações anual será elaborado no PGC, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

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