- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dezesseis DAS 101.5;
b) cinquenta e nove DAS 101.4;
c) quarenta e nove DAS 101.3;
d) quarenta e dois DAS 101.2;
e) quatro DAS 101.1;
f) quatro DAS 102.4;
g) vinte e um DAS 102.3;
h) vinte e três DAS 102.2;
i) vinte e três DAS 102.1;
j) sete DAS 103.5;
k) sete DAS 103.4;
l) dois DAS 103.3;
m) um DAS 103.2;
n) duas FCPE 103.2; e
o) duas FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a) vinte e três FCPE 101.5;
b) sessenta e oito FCPE 101.4;
c) oitenta e três FCPE 101.3;
d) sessenta e seis FCPE 101.2;
e) dezoito FCPE 101.1;
f) cinco FCPE 102.5;
g) vinte e três FCPE 102.4;
h) quatro FCPE 102.3;
i) cinco FCPE 102.2;
j) uma FCPE 102.1;
k) uma FCPE 103.4;
l) seis FCPE 103.3;
m) treze FCPE 103.1;
n) vinte e cinco FCPE 104.3;
o) trinta e oito FCPE 104.2; e
p) quarenta e duas FCPE 104.1.
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