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Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 13

Artigo13

Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 11.144, de 21/07/2022. Vigência em 01/08/2022).

Redação anterior (original): [Art. 13 - O Decreto 10.382, de 28/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.382/2020, art. 14 - [...]
[...]
§ 1º - A função de confiança de que trata o inciso II do caput destina-se ao apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República aos órgãos e às entidades no desenvolvimento e na execução do PGT e à estruturação do TransformaGov.
§ 2º - A função de confiança de que trata o inciso II do caput não integrará a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade e a data de dispensa constarão do ato de designação por meio de remissão ao caput.
§ 3º - Encerrado o prazo previsto no caput, a função de confiança de que trata o inciso II do caput será restituída à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e o seu ocupante ficará automaticamente dispensado. ] (NR)]

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