Art. 10
- À Assessoria Especial de Análise Técnica compete:
I - assistir o Secretário-Executivo na análise e na elaboração de documentos oficiais;
II - supervisionar o atendimento às consultas e aos requerimentos encaminhados à Secretaria-Executiva; e
III - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei 13.709, de 14/08/2018, no âmbito do Ministério.
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