Carregando…

Decreto 11.068, de 10/05/2022, art. 11

Artigo11

Art. 11

- À Assessoria Especial de Gestão Estratégica compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siorg;

II - coordenar e fomentar, no âmbito do Ministério, ações de governança institucional e gestão estratégica;

III - supervisionar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, em articulação com os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério;

IV - coordenar o processo de planejamento governamental no âmbito do Ministério, e o ciclo de gestão do plano plurianual;

V - apoiar e monitorar a implementação de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações relativos à consecução de diretrizes e objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico institucional estabelecidos para o Ministério;

VI - coordenar o processo de prestação de contas do Ministério, observadas as diretrizes dos órgãos de controle; e

VII - articular-se com o órgão central do Siorg e orientar as unidades do Ministério e suas entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas no âmbito de suas competências.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já