(D. O. 11-05-2022)
- À Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social compete:
I - assistir o Secretário na formulação, no acompanhamento e na coordenação das políticas dos regimes próprios de previdência social;
II - propor normas relativas aos parâmetros e às diretrizes gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social;
III - coordenar e elaborar estudos técnicos para subsidiar a formulação de políticas, o aperfeiçoamento da legislação aplicada e o acompanhamento da situação financeira e atuarial dos regimes próprios de previdência social;
IV - acompanhar e avaliar os impactos das propostas de alteração da legislação federal aplicável aos regimes próprios de previdência social;
V - orientar e acompanhar os regimes próprios de previdência social;
VI - coordenar e acompanhar as ações de supervisão e fiscalização dos regimes próprios de previdência social e, observadas as competências do Conselho de Recursos da Previdência Social, o contencioso administrativo delas decorrentes;
VII - gerenciar os critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária;
VIII - prestar suporte ao desenvolvimento de sistemas e ações destinados à formação e ao aperfeiçoamento dos cadastros dos regimes próprios de previdência social;
IX - coordenar e avaliar informações e dados relativos aos regimes próprios de previdência social;
X - promover ações destinadas à modernização da gestão dos regimes próprios de previdência social;
XI - estabelecer parcerias com entidades representativas dos regimes próprios de previdência social para o desenvolvimento de estudos e de ações conjuntas, o intercâmbio de experiências e a difusão de conhecimentos;
XII - promover a articulação institucional, a cooperação técnica e o intercâmbio de informações relacionadas com o acompanhamento dos regimes próprios de previdência social com outros órgãos;
XIII - coordenar e desenvolver ações de educação previdenciária relacionadas aos regimes próprios de previdência social;
XIV - coordenar as atividades de estruturação e acompanhamento dos sistemas de informações relacionados aos regimes próprios de previdência social;
XV - acompanhar e supervisionar o encaminhamento de informações relativas aos segurados dos regimes próprios de previdência social à Secretaria para fins do cumprimento da regularidade previdenciária;
XVI - disponibilizar informações gerenciais para subsidiar a melhoria da gestão dos regimes próprios de previdência social; e
XVII - coordenar as atividades de promoção, de estruturação e de acompanhamento da compensação financeira entre os regimes previdenciários para fins de contagem recíproca do tempo de contribuição.
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.