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Decreto 11.068, de 10/05/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares compete:

I - articular-se com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos do Congresso Nacional; e

III - acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério no Congresso Nacional.

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