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Decreto 11.103, de 24/06/2022, art. 28

Artigo28

Art. 28

- À Diretoria de Gestão compete:

I - gerir os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros relativos à segurança pública;

II - executar os processos de licitação e contratação de bens e serviços relativos à segurança pública;

III - gerir as transferências obrigatórias e voluntárias e os instrumentos congêneres oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros recursos relativos à segurança pública;

IV - efetuar o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos recursos da segurança pública, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Secretaria de Operações Integradas;

V - realizar a gestão do efetivo, observadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública;

VI - coordenar, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Púbica e com a Secretaria de Operações Integradas, as ações de planejamento e execução logística das atividades de segurança pública relacionadas a:

a) processos de aquisição;

b) recebimento e distribuição de bens e serviços;

c) gestão do patrimônio;

d) contratos e convênios;

e) transporte; e

f) obrigações associadas; e

VII - avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Segurança Pública e recomendar os procedimentos necessários a seu aprimoramento.

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