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Decreto 11.103, de 24/06/2022, art. 43

Artigo43

Art. 43

- À Diretoria de Inteligência Policial compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Federal;

II - planejar e executar operações de contrainteligência, antiterrorismo e outras determinadas pelo Diretor-Geral da Polícia Federal; e

III - definir doutrina e promover ações de capacitação em inteligência policial, juntamente à Academia Nacional de Polícia.

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