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Decreto 11.193, de 08/09/2022, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Ao Comitê Gestor compete:

I - assessorar o Presidente do Instituto Chico Mendes e propor alternativas para a tomada de decisão nos assuntos relacionados com a gestão ambiental federal, no âmbito de suas competências;

II - analisar, discutir e manifestar-se sobre:

a) o planejamento estratégico e operacional do Instituto Chico Mendes;

b) o acompanhamento e a avaliação do desempenho dos resultados da gestão institucional e a proposição de diretrizes do Instituto Chico Mendes;

c) as políticas administrativas internas e de recursos humanos e o seu desenvolvimento; e

d) o regimento interno e a matriz de responsabilidade dos órgãos e das unidades do Instituto Chico Mendes; e

III - promover a integração entre os diversos setores do Instituto Chico Mendes.

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