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Decreto 11.194, de 08/09/2022, art. 10

Artigo10

Art. 10

- À Diretoria de Desenvolvimento Institucional compete:

I - coordenar e acompanhar física e financeiramente as ações de gestão administrativa e avaliá-las quanto à eficácia e à efetividade;

II - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:

a) Administração Financeira Federal - Siafi;

b) Contabilidade Federal;

c) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

d) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

e) Planejamento e Orçamento Federal; e

f) Serviços Gerais - Sisg;

III - planejar, supervisionar e coordenar a elaboração do orçamento, acompanhar a sua execução e manter a Diretoria Colegiada informada sobre o desempenho financeiro;

IV - planejar, coordenar e supervisionar a implementação de atividades relativas às seguintes áreas:

a) organização e modernização administrativa;

b) inovação de processos de administração;

c) gestão de pessoas;

d) suprimentos e contratos; e

e) execução orçamentária e administração financeira e contábil; e

V - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com processos de apoio à pesquisa e demais processos de administração.

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