Art. 237
- A Polícia Federal realizará atividades de inteligência voltadas para a segurança da aviação civil e buscará os conhecimentos necessários à repressão aos atos de interferência ilícita contra a aviação civil, no âmbito nacional e internacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total