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Decreto 11.237, de 18/10/2022, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- À Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando da Aeronáutica compete prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nas relações institucionais do Comando da Aeronáutica junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e aos órgãos que exerçam funções essenciais à Justiça, respeitadas as competências dos demais órgãos do Comando da Aeronáutica.

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