Art. 4º
- O Decreto 8.154, de 16/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.154/2013, art. 10 - O MNPCT, órgão integrante da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, será composto por onze peritos, escolhidos pelo CNPCT e nomeados por ato do Presidente da República, com mandato de três anos, admitida uma recondução por igual período.
[...]] (NR)
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