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Decreto 11.261, de 22/11/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário, conforme o disposto no Decreto 8.365/2014, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

I - um DAS 101.4;

II - três DAS 101.2; e

III - um DAS 101.1.

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