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Decreto 11.265, de 24/11/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto autoriza a instituição do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários - CCIF.

Parágrafo único - O CCIF será instituído em ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Infraestrutura no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto.

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