DECRETO 11.268, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
(D. O. 30-11-2022)
Administrativo. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do disposto no art. 73, caput, V, «d », da Lei 9.504, de 30/09/1997. [[Lei 9.504/1997, art. 73.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput, V, «d », da Lei 9.504, de 30/09/1997, DECRETA: [[Lei 9.504/1997, art. 73.]]
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