Art. 3º
- O Sigpar tem como finalidades:
I - realizar a coordenação central das parcerias;
II - aprimorar a gestão dos modelos das parcerias;
III - facilitar, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, a execução dos planos, programas e projetos federais destinados às políticas públicas viabilizadas pelas parcerias;
IV - promover ações voltadas à transparência e à rastreabilidade da aplicação dos recursos das parcerias para a implementação de políticas públicas; e
V - subsidiar as atividades de planejamento, governança e controle relativas às parcerias.
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