Carregando…

Decreto 11.271, de 05/12/2022, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Fica instituído o Transferegov.br, plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias de que trata este Decreto.

§ 1º - O Transferegov.br será o sistema estruturante do Sigpar.

§ 2º - O acesso ao Transferegov.br será realizado por meio de sítio eletrônico específico.

§ 3º - A realização de cadastro prévio no Transferegov.br é condição para a formalização das parcerias nele operacionalizadas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já