DECRETO 11.279, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
(D. O. 09-12-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53900.017650/2014-11 do Ministério das Comunicações, DECRETA:
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