Carregando…

Decreto 11.287, de 13/12/2022, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Para a composição do primeiro Conselho Deliberativo:

I - a indicação dos representantes e dos suplentes de que tratam os incisos I a III do caput do art. 7º será realizada de acordo com o disposto no § 2º do referido artigo; [[Decreto 11.287/2022, art. 7º.]]

II - a indicação dos representantes e dos suplentes de que tratam os incisos IV a VI do caput do art. 7º será realizada pelo Ministério da Saúde, em consulta ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e ao Ministério da Educação; e [[Decreto 11.287/2022, art. 7º.]]

III - os primeiros representantes de que tratam os incisos IV a VI do caput do art. 7º terão mandato de um ano e, até trinta dias antes do término do prazo do referido mandato, será convocada a primeira reunião plenária da RBPClin para a eleição de seus representantes. [[Decreto 11.287/2022, art. 7º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já