Art. 2º
- Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5/10/2022, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S.A., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o 60.628.369/0001-75, conforme o disposto no Decreto 28.854, de 13/11/1950, aprovada pelo Decreto Legislativo 246, de 22/04/2010, e renovada pelo Decreto de 27/02/2009, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
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