Art. 5º
- Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5/10/2022, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o 27.865.757/0001-02, conforme o disposto no Decreto 921, de 27/04/1962, aprovada pelo Decreto Legislativo 635, de 9/09/2009, e renovada pelo Decreto de 14/04/2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
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