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Decreto 11.297, de 20/12/2022, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 21-12-2022)

Administrativo. Telecomunicação. Torna sem efeito o Decreto de 8/03/2002, que outorgou a concessão à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, e no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53710.000428/2000-11 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[CF/88, art. 223. Decreto-lei 236/1967, art. 14. Lei 4.117/1962, art. 34.]]

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