Art. 1º
- Este Decreto regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei 12.305, de 2/08/2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro. [[Lei 12.305/2010, art. 32. Lei 12.305/2010, art. 33.]]
Parágrafo único - O sistema de logística reversa de embalagens de vidro terá a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, nos termos do disposto no Decreto 10.936, de 12/01/2022.
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