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Decreto 11.364, de 01/01/2023, art. 12

Artigo12

Art. 12

- À Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental compete:

I - assessorar, em matéria orçamentária, o Ministro de Estado Chefe na coordenação política e na condução do relacionamento com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;

II - promover a interlocução dos autores de emendas orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual com órgãos executores e centrais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal;

III - contribuir com os órgãos responsáveis do Ministério da Fazenda na propositura de normas relacionadas à regulação dos prazos e dos procedimentos relativos à execução das emendas orçamentárias;

IV - acompanhar, elaborar estudos e propor ações, em articulação com a Secretaria de Assuntos Parlamentares, relacionadas com projetos de lei e com projetos de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional sobre o regramento de emendas parlamentares ao orçamento geral da União;

V - promover, em conjunto com as demais unidades, a elaboração de estudos de natureza político-institucional;

VI - receber e processar, com ciência à Casa Civil da Presidência da República, as indicações parlamentares sobre a temática orçamentária e institucional em matéria legislativa de iniciativa exclusiva do Poder Executivo federal propostas por parlamentares em conformidade com os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e

VII - assessorar os órgãos da Secretaria de Relações Institucionais em questões relacionadas a orçamento e finanças.

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